Artigo 275.º
Verificação das condições de admissão
Redação registada como em vigor em 01/10/1998.
Esta redação foi substituída em 01/06/2004. Ver a versão consolidada
- 1 -A verificação das condições de admissão é feita através de:
- a)Um concurso documental;
- b)Uma prova cultural;
- c)Uma inspecção médica;
- d)Uma prova de aptidão física;
- e)Um exame psicotécnico.
- 2 -É também factor de selecção a posse de experiência profissional com interesse para a Guarda, definida obrigatoriamente em cada aviso de abertura de concurso externo de admissão ao curso de formação de praças.