Artigo 275.º
Verificação das condições de admissão
Redação registada como em vigor em 31/10/2006.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A verificação das condições de admissão é feita através de:
- a)Um concurso documental;
- b)Uma prova cultural;
- c)Uma inspecção médica;
- d)Uma prova de aptidão física;
- e)Um exame psicotécnico.
- 2 -As condições referidas nas alíneas i) e j) do artigo 272.º e no n.º 2 do artigo 276.º são atestadas por informação prestada pelo ramo das Forças Armadas em que o candidato presta ou prestou serviço.