Artigo 282.º
Falta de aproveitamento no curso de promoção a cabo
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O soldado que não tiver aproveitamento no curso de promoção a cabo apenas poderá repeti-lo uma vez.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica quando a falta de aproveitamento for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, impossibilite o soldado de continuar a tomar parte em trabalhos do curso, ou por razões de força maior atendíveis.