- 1 -Os casos excepcionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade devem constar, expressamente, de documento legal.
- 2 -A graduação e a prevalência sobre a antiguidade terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.
Artigo 33.º — Prevalência de funções
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009