Artigo 33.º
Prevalência de funções
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
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- 1 -Os casos excepcionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade devem constar, expressamente, de documento legal.
- 2 -A graduação e a prevalência sobre a antiguidade terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.