As funções inerentes a cada quadro, posto e qualificação são especificadas neste Estatuto.
Artigo 40.º — Funções próprias dos postos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009