- 1 -O militar da Guarda pode, em função da disponibilidade para o serviço, encontrar-se numa das seguintes situações:
- a)Activo;
- b)Reserva;
- c)Reforma.
- 2 -O oficial das Forças Armadas em serviço na Guarda só pode encontrar-se nas situações de activo e de reserva na efectividade de serviço.
Artigo 62.º — Situações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009