A situação de efectividade de serviço caracteriza-se pelo exercício efectivo de cargos e funções próprias do posto nos casos e condições previstos no presente Estatuto.
Artigo 61.º — Efectividade de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009