Artigo 62.º
Situações
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
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- 1 -O militar da Guarda pode, em função da disponibilidade para o serviço, encontrar-se numa das seguintes situações:
- a)Activo;
- b)Reserva;
- c)Reforma.
- 2 -O oficial das Forças Armadas em serviço na Guarda só pode encontrar-se nas situações de activo e de reserva na efectividade de serviço.