Artigo 65.º
Reforma
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
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- 1 -Reforma é a situação para que transita do activo o militar dos quadros da Guarda ou da reserva que tenha sido abrangido pelo disposto no artigo 85.º
- 2 -O militar dos quadros da Guarda na reforma não pode exercer funções no âmbito das missões da Guarda nem militares, salvo nas circunstâncias excepcionais previstas neste Estatuto.