Artigo 66.º
Situações do activo face à prestação de serviço
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O militar dos quadros da Guarda no activo pode estar, em relação à prestação de serviço, numa das seguintes situações:
- a)Comissão normal;
- b)Comissão especial;
- c)Inactividade temporária;
- d)Suspensão de funções;
- e)Licença sem vencimento.
- 2 -O oficial das Forças Armadas em serviço na Guarda só pode estar nas situações previstas nas alíneas a), c) e d) do número anterior.