Artigo 73.º
Situações quanto à efectividade de serviço
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
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- 1 -Considera-se na efectividade de serviço o militar do activo que se encontre:
- a)Em comissão normal;
- b)Na inactividade temporária por doença ou acidente;
- c)Suspenso de funções.
- 2 -Considera-se fora da efectividade do serviço o militar do activo que se encontre:
- a)Em comissão especial;
- b)Em ausência ilegítima do serviço;
- c)No cumprimento da pena a que a legislação penal ou disciplinar atribua esse efeito;
- d)De licença, sem direito a vencimentos.