Artigo 77.º
Condições de passagem à reserva
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
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- 1 -Transita para a situação de reserva o militar dos quadros da Guarda na situação de activo que:
- a)Atinja o limite de idade estabelecido para o respectivo posto;
- b)Tendo prestado 20 ou mais anos de serviço, a requeira e esta lhe seja concedida;
- c)A requeira, depois de completar 36 anos de serviço.
- 2 -A passagem de um militar à situação de reserva é da competência do Comando-Geral da Guarda.