A data de ingresso nos quadros da Guarda é a constante do documento oficial que promove o militar no posto fixado para início da respectiva carreira.
Artigo 93.º — Data de ingresso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 31/07/1993 a 31/12/2009