Artigo 4.º
Serviço honorífico
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
Os aspectos específicos relativos ao recrutamento e à admissão e a regulamentação dos cursos de formação e promoção aplicáveis aos militares músicos serão objecto de diploma próprio.