O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/15/CEE, do Conselho, de 5 de Abril, relativa à harmonização das legislações dos Estados membros respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para utilização civil.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 25/10/1994
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Em vigor desde 25/10/1994