Designam-se por técnicos oficiais de contas os profissionais inscritos, nos termos deste Estatuto, na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas, adiante designada por Associação.
Artigo 1.º — Designação
Vigente desde: 17/10/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1995