- 1 -A Associação deve considerar automaticamente suspensa a inscrição dos técnicos oficiais de contas que, em processo penal, forem impedidos, temporariamente, de exercer a função.
- 2 -À suspensão referida no n.º 1 é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 13.º
Artigo 14.º — Suspensão automática da inscrição
Vigente desde: 17/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1995