- 1 -A Associação cancelará automaticamente a inscrição dos técnicos oficiais de contas quando e relativamente aos quais:
- a)Vier a surgir qualquer dos impedimentos referidos no n.º 1 do artigo 8.º;
- b)Tiver conhecimento do seu falecimento.
- 2 -Notificados do cancelamento automático da sua inscrição, nos termos da alínea a) do número anterior, os técnicos oficiais de contas deixam de poder invocar essa qualidade e de exercer a respectiva função.
Artigo 15.º — Cancelamento automático da inscrição
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995