- 1 -O conselho disciplinar pode rever a sua decisão quando se verifiquem circunstâncias ou meios de prova susceptíveis de demonstrar a inexistência dos factos que determinaram a condenação e que não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar.
- 2 -A pendência de recursos não prejudica o requerimento da revisão do processo disciplinar.
Artigo 41.º — Revisão
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995