- 1 -A Associação realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:
- a)Assembleia geral;
- b)Direcção;
- c)Conselho fiscal;
- d)Comissão de inscrição;
- e)Conselho disciplinar;
- f)Conselho técnico.
- 2 -Das deliberações dos órgãos da Associação cabe recurso contencioso, nos termos da lei, para os tribunais administrativos.
Artigo 46.º — Órgãos da Associação
Vigente desde: 17/10/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/1995