- 1 -A duração do mandato dos titulares dos órgãos da Associação é de três anos.
- 2 -Nenhum membro poderá ser simultaneamente eleito para mais de um cargo nos órgãos da Associação.
- 3 -O exercício de qualquer mandato é sempre remunerado, nos termos a definir por uma comissão de vencimentos, eleita pela assembleia geral para esse fim.
Artigo 47.º — Duração e remuneração dos mandatos
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995