- 1 -As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes e representados nos termos do presente Estatuto.
- 2 -A assembleia só pode deliberar sobre os assuntos constantes da respectiva ordem de trabalhos, sendo nulas as deliberações sobre outros que não constem da respectiva convocatória e, bem assim, as que contrariem a lei, este Estatuto e os regulamentos internos da Associação.
Artigo 56.º — Deliberações
Vigente desde: 17/10/1995
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Em vigor desde 17/10/1995