- 1 -A direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro, eleitos em assembleia geral.
- 2 -Com os efectivos devem ser eleitos dois suplentes.
- 3 -O presidente, em caso de falta ou impedimento, é substituído pelo vice-presidente.
Artigo 57.º — Composição
Vigente desde: 17/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/1995