Compete à direcção:
- a)Representar a Associação em juízo e fora dele;
- b)Superintender nos serviços da Associação;
- c)Elaborar, até 30 de Novembro de cada ano, o plano de actividades e o orçamento para o ano civil seguinte;
- d)Elaborar os orçamentos suplementares;
- e)Arrecadar as receitas e autorizar as despesas da Associação, nos termos dos orçamentos ordinários e suplementares devidamente aprovadas pela assembleia geral;
- f)Apresentar mensalmente ao conselho fiscal os balancetes do razão e das receitas e despesas da Associação;
- g)Apresentar anualmente à assembleia geral o relatório e as contas respeitantes ao ano civil anterior;
- h)Apreciar os recursos para ela interpostos, nos termos do presente Estatuto;
- i)Suspender ou cancelar a inscrição dos técnicos oficiais de contas, nos termos do presente Estatuto;
- j)Executar as decisões em matéria disciplinar;
- l)Dar o seu laudo acerca de honorários, quando solicitada;
- m)Participar às entidades competentes as penas de suspensão e de expulsão impostas aos membros da Associação;
- n)Praticar todos os demais actos conducentes à realização dos fins da Associação e tomar deliberações em todas as matérias que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.