Compete ao conselho fiscal:
- a)Fiscalizar o cumprimento das disposições deste diploma relativas à Associação;
- b)Acompanhar a actuação da direcção;
- c)Examinar, sempre que o julgue conveniente, os documentos e os registos da contabilidade da Associação;
- d)Emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção e, de um modo geral, fiscalizar a actividade administrativa da direcção;
- e)Elaborar anualmente relatório sobre a sua actividade fiscalizadora, que será apresentado à assembleia geral de aprovação de contas;
- f)Emitir os pareceres que a direcção lhe solicite.