- 1 -A comercialização em garrafa dos vinhos DOC Alentejo só pode ser efectuada após a certificação do respectivo vinho pela CVRA.
- 2 -Os rótulos a utilizar têm de respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela CVRA, a quem são previamente apresentados para aprovação.
- 3 -Na rotulagem dos vinhos DOC Alentejo podem ser usadas as menções tradicionais constantes da legislação em vigor, desde que os respectivos vinhos sejam certificados para o efeito, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no regulamento interno da CVRA.
(ver anexos no documento original)
Artigo 12.º — Comercialização e rotulagem
Vigente desde: 19/08/1998
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Em vigor desde 19/08/1998