- 1 -A área geográfica de produção da DOC Alentejo corresponde à área de todas as sub-regiões que, conforme representação cartográfica em anexo, abrange:
- a)Portalegre:
O concelho de Portalegre, excluídas as áreas de altitude superior a 700 m e a parte sul da freguesia de Urra;
Do concelho de Crato, parte da freguesia do mesmo nome;
Do concelho de Castelo de Vide, parte das freguesias de São João Baptista, Santiago Maior e Santa Maria da Devesa;
Do concelho de Marvão, parte das freguesias de São Salvador de Aramenha, Marvão e Santo António das Areias;
Do concelho de Sousel, parte da freguesia de Casa Branca;
- b)Borba:
O concelho de Borba;
Do concelho de Estremoz, as freguesias de Santo André, Santa Maria, Arcos, São Domingos de Ana Loura, São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura e parte das freguesias de São Bento do Cortiço, Santo Estêvão, São Bento do Ameixial, Glória e Veiros;
Do concelho de Vila Viçosa, a freguesia de São Bartolomeu e parte das freguesias de Conceição, Bencatel e Pardais;
Do concelho de Elvas, parte da freguesia da Terrugem;
Do concelho de Alandroal, parte da freguesia do mesmo nome;
Do concelho de Monforte, parte da freguesia de Santo Aleixo;
- c)Redondo:
Do concelho de Redondo, a freguesia do mesmo nome;
Do concelho de Évora, parte das freguesias de São Miguel de Machede e Nossa Senhora de Machede;
Do concelho de Alandroal, parte das freguesias de Terena e Santiago Maior;
- d)Reguengos:
O concelho de Reguengos de Monsaraz;
Do concelho de Redondo, parte da freguesia de Montoito;
Do concelho de Évora, parte da freguesia de São Vicente do Pigeiro;
- e)Vidigueira:
O concelho de Cuba;
O concelho de Vidigueira;
O concelho de Alvito;
- f)Évora:
Do concelho de Arraiolos, a freguesia de Igrejinha;
Do concelho de Évora, parte das freguesias de Canaviais, Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora de Guadalupe, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora de Tourega, São Sebastião da Giesteira, São Manços, Bacelo, Malagueira, Horta das Figueiras, Senhora da Saúde e Torre de Coelheiros;
Do concelho de Montemor-o-Novo, a freguesia de Nossa Senhora da Vila;
- g)Granja/Amareleja:
Do concelho de Mourão, as freguesias de Granja, Luz e Mourão;
Do concelho de Moura, as freguesias de Amareleja e Póvoa de São Miguel e parte das freguesias de Santo Amador e São João Baptista;
- h)Moura:
Do concelho de Moura, parte das freguesias de Santo Amador, Santo Agostinho e São João Baptista;
Do concelho de Serpa, parte das freguesias de Aldeia Nova de São Bento, Brinches, Pias, Santa Maria, São Salvador e Vale de Vargo.
- a)Portalegre:
- 2 -Os limites naturais que separam:
- a)A sub-região de Borba da de Redondo são a serra de Ossa e os seus contrafortes;
- b)A sub-região de Redondo das regiões vizinhas de Reguengos e de Borba são, a norte e nordeste, a serra de Ossa e os seus contrafortes, a sul, a albufeira da Vigia e a ribeira da Vigia e, a oeste, a ribeira da Pardiela;
- c)A sub-região de Reguengos são, a norte, a albufeira da Vigia e as manchas de litossolos (solos esqueléticos) de xistos associados a afloramentos rochosos da bacia do rio Degebe, a este e sueste, o rio Guadiana e a mancha de solos associados a afloramentos rochosos e, a oeste, a mancha de barros que se estende de Vendinha até Montoito.
Artigo 2.º — Delimitação da área de produção
Vigente desde: 19/08/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1998