Aprova os Estatutos da Região Vitivinícola do Alentejo, revogando o Decreto-Lei n.º 12/95, de 21 de Janeiro, e a Portaria n.º 943/91, de 17 de Setembro
São aprovados os Estatutos da Região Vitivinícola do Alentejo, anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, com vista à produção e comercialização de vinhos a incluir na categoria dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, da nomenclatura comunitária, abreviadamente designados por VQPRD.
São revogados o Decreto-Lei n.º 12/95, de 21 de Janeiro, e a Portaria n.º 943/91, de 17 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Estatutos da Região Vitivinícola do Alentejo
Denominação de origem
Delimitação da área de produção
O concelho de Portalegre, excluídas as áreas de altitude superior a 700 m e a parte sul da freguesia de Urra;
Do concelho de Crato, parte da freguesia do mesmo nome;
Do concelho de Castelo de Vide, parte das freguesias de São João Baptista, Santiago Maior e Santa Maria da Devesa;
Do concelho de Marvão, parte das freguesias de São Salvador de Aramenha, Marvão e Santo António das Areias;
Do concelho de Sousel, parte da freguesia de Casa Branca;
O concelho de Borba;
Do concelho de Estremoz, as freguesias de Santo André, Santa Maria, Arcos, São Domingos de Ana Loura, São Lourenço de Mamporcão e São Bento de Ana Loura e parte das freguesias de São Bento do Cortiço, Santo Estêvão, São Bento do Ameixial, Glória e Veiros;
Do concelho de Vila Viçosa, a freguesia de São Bartolomeu e parte das freguesias de Conceição, Bencatel e Pardais;
Do concelho de Elvas, parte da freguesia da Terrugem;
Do concelho de Alandroal, parte da freguesia do mesmo nome;
Do concelho de Monforte, parte da freguesia de Santo Aleixo;
Do concelho de Redondo, a freguesia do mesmo nome;
Do concelho de Évora, parte das freguesias de São Miguel de Machede e Nossa Senhora de Machede;
Do concelho de Alandroal, parte das freguesias de Terena e Santiago Maior;
O concelho de Reguengos de Monsaraz;
Do concelho de Redondo, parte da freguesia de Montoito;
Do concelho de Évora, parte da freguesia de São Vicente do Pigeiro;
O concelho de Cuba;
O concelho de Vidigueira;
O concelho de Alvito;
Do concelho de Arraiolos, a freguesia de Igrejinha;
Do concelho de Évora, parte das freguesias de Canaviais, Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora de Guadalupe, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora de Tourega, São Sebastião da Giesteira, São Manços, Bacelo, Malagueira, Horta das Figueiras, Senhora da Saúde e Torre de Coelheiros;
Do concelho de Montemor-o-Novo, a freguesia de Nossa Senhora da Vila;
Do concelho de Mourão, as freguesias de Granja, Luz e Mourão;
Do concelho de Moura, as freguesias de Amareleja e Póvoa de São Miguel e parte das freguesias de Santo Amador e São João Baptista;
Do concelho de Moura, parte das freguesias de Santo Amador, Santo Agostinho e São João Baptista;
Do concelho de Serpa, parte das freguesias de Aldeia Nova de São Bento, Brinches, Pias, Santa Maria, São Salvador e Vale de Vargo.
Solos
As vinhas destinadas à produção dos vinhos DOC Alentejo devem estar, ou ser instaladas, em solos com as características a seguir indicadas e com a exposição aconselhável àquela produção:
Solos dominantemente de origem granítica e algumas manchas de derivados de xisto e de quartzitos;
Solos dominantemente derivados directa ou indirectamente de calcários cristalinos e algumas manchas de xistos, em regra de cor vermelha;
Solos dominantemente derivados de rochas eruptivas, de que se destacam os quartzo-dioritos, e algumas manchas de derivados de xisto, em regra de cor vermelha;
Solos dominantemente derivados de rochas eruptivas, de que se destacam os quartzo-dioritos, algumas manchas de derivados de xisto e uma pequena mancha com solo derivado de rãnas;
Solos de variadas composições, mas principalmente de origem eruptiva ou metamórfica;
Solos mediterrânicos pardos e vermelhos de materiais não calcários, solos litólicos não húmicos e litossolos;
Solos mediterrânicos pardos e vermelhos de materiais não calcários, solos mediterrânicos vermelhos de materiais calcários e litossolos;
Solos calcários pardos e vermelhos, barros calcários, solos mediterrânicos vermelhos de materiais calcários e não calcários e solos litólicos não húmicos.
Castas
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Aragonez, Grand-Noir, Trincadeira-Preta e Periquita, no conjunto, com um mínimo de 75%, Alicante-Bouschet e Moreto;
Castas autorizadas: Cinsaut;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Malvasia-Rei, Síria e Trincadeira-das-Pratas, no conjunto, com um mínimo de 75%, Alicante-Branco, Diagalves e Manteúdo;
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Aragonez, Trincadeira-Preta e Periquita, no conjunto, com um mínimo de 75%, devendo a Trincadeira estar representada no mínimo com 20%, Alfrocheiro-Preto, Alicante-Bouschet, Grand-Noir e Moreto;
Castas autorizadas: Cabernet-Sauvignon, Carignan e Tinta-Caiada;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Rabo-de-Ovelha, Síria e Trincadeira-das-Pratas, no conjunto, com um mínimo de 75%, devendo a Síria estar representada num mínimo de 40%, Alicante-Branco (máximo de 5%), Antão-Vaz e Perrum;
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Alfrocheiro-Preto, Aragonez, Moreto, Trincadeira-Preta e Periquita, no conjunto, com um mínimo de 75%, devendo a Trincadeira estar representada no mínimo com 25% e a Moreto no máximo com 20%, Alicante-Bouschet e Grand-Noir;
Castas autorizadas: Cabernet-Sauvignon, Carignan e Tinta-Caiada;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Arinto, Fernão-Pires, Rabo-de-Ovelha, Síria e Trincadeira-das-Pratas, no conjunto, com um mínimo de 75%, devendo as Rabo-de-Ovelha e Síria estar representadas, em conjunto ou separadamente, no mínimo com 50%, Diagalves e Manteúdo;
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Aragonez, Moreto, Trincadeira-Preta e Periquita, no conjunto, com um mínimo de 75%, devendo a Aragonez estar representada com um mínimo de 5%, a Tinta-Amarela com um mínimo de 20%, a Trincadeira com um mínimo de 20% e a Moreto com um máximo de 20%, Alfrocheiro-Preto, Alicante-Bouschet e Grand-Noir;
Castas autorizadas: Cabernet-Sauvignon, Carignan, Corropio e Tinta-Caiada;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Antão-Vaz, Arinto, Perrum, Rabo-de-Ovelha e Síria, no conjunto com um mínimo de 75%, devendo a Rabo-de-Ovelha estar representada com um mínimo de 20% e a Síria com um mínimo de 20%, Diagalves (máximo de 5%), Fernão-Pires, Manteúdo e Trincadeira-das-Pratas;
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Alfrocheiro-Preto, Aragonez, Moreto, Trincadeira-Preta, Tinta-Grossa e Periquita, no conjunto, com um mínimo de 75%, e Alicante-Bouschet;
Castas autorizadas: Cabernet-Sauvignon e Tinta-Caiada;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Antão-Vaz, Arinto, Fernão-Pires, Perrum, Rabo-de-Ovelha e Síria, no conjunto, com um mínimo de 75%, Alicante-Branco, Diagalves, Manteúdo e Trincadeira-das-Pratas;
Castas autorizadas: Larião e Mourisco-Branco;
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Aragonez, Trincadeira-Preta e Periquita, no conjunto, com um mínimo de 75%, Alfrocheiro-Preto, Alicante-Bouschet, Grand-Noir e Moreto;
Castas autorizadas: Cabernet-Sauvignon e Tinta-Caiada;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Antão-Vaz, Arinto, Síria e Perrum, no conjunto, com mínimo de 75%, Diagalves, Fernão-Pires, Malvasia-Rei, Manteúdo, Rabo-de-Ovelha e Trincadeira-das-Pratas;
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Moreto, Trincadeira-Preta e Periquita, no conjunto, com um mínimo de 75%, Alfrocheiro-Preto e Aragonez;
Castas autorizadas: Carignan e Tinta-Caiada;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Manteúdo, Rabo-de-Ovelha e Síria, no conjunto, com um mínimo de 65%, Antão-Vaz, Diagalves, Perrum e Trincadeira-das-Pratas;
Vinhos tintos:
Castas recomendadas: Alfrocheiro-Preto, Moreto, Trincadeira-Preta e Periquita, no conjunto, com um mínimo de 75%, e Aragonez;
Castas autorizadas: Cabernet-Sauvignon e Tinta-Carvalha;
Vinhos brancos:
Castas recomendadas: Antão-Vaz, Fernão-Pires, Rabo-de-Ovelha e Síria, no conjunto, com um mínimo de 65%, Arinto, Alicante-Branco (máximo de 5%), Bical e Trincadeira-das-Pratas;
Castas autorizadas: Chardonnay e Moscatel-de-Setúbal, limitadas a um máximo de 5% cada.
Práticas culturais
Inscrição das vinhas
Vinificação
Rendimento por hectare
Características dos vinhos produzidos
Vinhos tintos - 11,5% vol.;
Vinhos brancos - 11% vol.
Inscrição
Sem prejuízo de outras exigências legais, todas as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à produção e comercialização dos vinhos abrangidos pelo presente Estatuto, excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como a das respectivas instalações, na CVRA, em registo apropriado.
Circulação e documentação de acompanhamento
Os vinhos DOC Alentejo só podem ser postos em circulação e comercializados desde que:
Comercialização e rotulagem
(ver anexos no documento original)