- 1 -As vinhas destinadas aos vinhos DOC Alentejo devem ser inscritas na CVRA, que verificará se satisfazem os necessários requisitos e procederá ao respectivo cadastro, efectuando as verificações que entender necessárias.
- 2 -Sempre que se verificar alteração na titularidade ou na constituição das vinhas inscritas e aprovadas, será este facto comunicado à CVRA pelos respectivos viticultores, sem o que as uvas das respectivas vinhas não poderão ser utilizadas na elaboração de vinhos DOC Alentejo.
Artigo 6.º — Inscrição das vinhas
Vigente desde: 19/08/1998
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Em vigor desde 19/08/1998