- 1 -O presente diploma revoga os artigos 5.º, n.º 2, 52.º, 84.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, bem como a secção IV do capítulo II, a secção II do capítulo III e a secção III do capítulo V do mesmo diploma, e respectiva legislação complementar.
- 2 -São também revogados os artigos 4.º, n.º 3, e 52.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, bem como a subsecção III da secção II do capítulo II, a secção II do capítulo III e a secção II do capítulo IV do mesmo diploma, e respectiva legislação complementar.
- 3 -É revogado ainda o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 133/97, de 30 de Maio, apenas na parte referente a pensionistas.
Artigo 34.º — Legislação revogada
Vigente desde: 14/07/1999
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Em vigor desde 14/07/1999