Compete ao Gabinete para os Assuntos da Organização Internacional do Trabalho:
- a)Acompanhar e colaborar na preparação da intervenção técnica nacional na adopção de instrumentos internacionais do trabalho;
- b)Assegurar a consulta das organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores sobre as questões relativas às actividades da Organização Internacional do Trabalho;
- c)Preparar a submissão de novos instrumentos internacionais do trabalho à autoridade competente;
- d)Elaborar estudos de viabilidade da ratificação de convenções internacionais do trabalho;
- e)Preparar relatórios nacionais sobre a aplicação de instrumentos internacionais do trabalho;
- f)Prestar apoio técnico a outros serviços e entidades em matéria de instrumentos internacionais do trabalho.