- 1 -Compete à Divisão de Administração Geral, na área da gestão de pessoal:
- a)Efectuar a actualização do ficheiro de pessoal, bem como os procedimentos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, cessação de funções, assiduidade, classificação de serviço e mobilidade do pessoal;
- b)Instruir os processos relativos a prestações sociais atribuídas a funcionários ou respectivos familiares, bem como a acidentes em serviço;
- c)Preparar o plano anual de formação e organizar as acções de formação interna, em articulação com os dirigentes dos serviços;
- d)Colaborar no desenvolvimento das actividades de segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a modalidade de organização adoptada;
- e)Elaborar o balanço social;
- f)Gerir o pessoal auxiliar afecto ao serviço, em articulação com os serviços a que está afecto.
- 2 -Compete à Divisão de Administração Geral, na área da gestão financeira e patrimonial:
- a)Efectuar os procedimentos necessários à preparação do orçamento e as operações de contabilidade decorrentes da execução orçamental;
- b)Efectuar o processamento de remunerações;
- c)Efectuar os procedimentos relativos à aquisição ou locação de equipamentos, bens de consumo e serviços, nos termos da lei;
- d)Verificar a legalidade das despesas de funcionamento e de investimento e efectuar o pagamento de despesas autorizadas;
- e)Gerir os veículos automóveis afectos ao serviço;
- f)Efectuar e actualizar o inventário dos bens e equipamentos do serviço.
- 3 -A Divisão de Administração Geral compreende duas secções.
Artigo 11.º — Divisão de Administração Geral
Vigente desde: 26/11/2002
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