Os quadros de pessoal da DGEFP e da DGCT extinguem-se quando se completar e integração do respectivo pessoal no quadro de pessoal da DGERT, nos termos do artigo 15.º
Artigo 17.º — Extinção de quadro de pessoal
Vigente desde: 26/11/2002
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Em vigor desde 26/11/2002