- 1 -O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IAPMEI, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Economia (ME), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2014
Decreto-Lei n.º 82/2014 - 1.ª Série(20/05/2014)
Original