Aprova a orgânica do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos doIAPMEI, I.P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Organização interna
A organização interna do IAPMEI, I.P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Receitas
Despesas
Constituem despesas doIAPMEI, I.P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património doIAPMEI, I.P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Cargos dirigentes intermédios
Área de recrutamento de cargos dirigentes intermédios
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, nasáreas dagestão da inovação, sistemas de incentivos à inovação e apoio a projetos de I&D empresarial, podem ser, a título excecional e devidamente fundamentado, recrutados de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração pública e da economia, sob proposta do conselho diretivo.
Execução das dívidas
Criação e participação em outras entidades
A criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte doIAPMEI, I.P., apenas se pode verificar em situações excecionais quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições, relacionadas com a execução de iniciativas e políticas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, com a promoção dos sistemas de gestão da inovação e com a coordenação das iniciativas e políticas públicas dirigidas ao financiamento das empresas, e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.
Dissolução e sucessão da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A.
Trabalhadores da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A.
O IAPMEI, I.P.,dispõe de um mapa de pessoal com postos de trabalho, a extinguir quando vagar, destinados aos trabalhadores com contrato individual de trabalho que, por força do presente decreto-lei, transitem daAdI.
Norma transitória
Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente decreto-lei não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas designações.
Referências
Todas as referências legais ou regulamentares feitas ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., devem considerar-se como feitas ao IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro
Os artigos 5.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- l)[...];
- m)[...].
- 2 -[...].
Artigo 17.º
IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
- 1 -O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P., abreviadamente designado por IAPMEI, I.P., tem por missão promover a competitividade e o crescimento empresarial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial, nas empresas que exerçam a sua atividade nas áreas sob tutela do MEE, com exceção do setor do turismo, designadamente das empresas de pequena e média dimensão.
- 2 -O IAPMEI, I.P. prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Desenvolver e coordenar todas as atividades conducentes a melhorar a competitividade das empresas, designadamente, das micro, pequenas e médias empresas (PME) ao longo de todo o seu ciclo de existência, funcionando como interlocutor privilegiado na relação das mesmas com o Estado;
- b)Promover as condições propícias à captação, realização e acompanhamento de projetos de investimento de origem nacional, independentemente da natureza jurídica do investidor, cujo valor seja inferior a 25 milhões de euros, com exceção de projetos de investimento inferiores a este valor de iniciativa de uma empresa com volume de faturação anual consolidada superior a 75 milhões de euros, ou de uma entidade não empresarial com orçamento anual superior a 40 milhões de euros;
- c)Promover o empreendedorismo, nomeadamente o relacionado com a produção de bens e serviços transacionáveis, com elevado grau de inovação e de valor acrescentado;
- d)Executar iniciativas e políticas de estímulo à competitividade empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico e à capacitação das empresas e dos seus recursos, em particular os relacionados com a produção de bens e serviços transacionáveis;
- e)Desenvolver estratégias de eficiência coletiva por parte das empresas, especialmente das PME, em articulação com os centros tecnológicos e com outras infraestruturas tecnológicas, com os polos de competitividade e tecnologia e com outros clusters, promovendo atuações concertadas de melhoria de condições de envolvente empresarial e ganhos de escala, nomeadamente de simplificação administrativa e de assistência técnica e tecnológica;
- f)Executar iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente as dirigidas ao diagnóstico de oportunidades de inovação, à inovação e ao desenvolvimento tecnológico e à inovação organizacional;
- g)Criar as condições favoráveis ao desenvolvimento da Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I+D+i) empresarial;
- h)Estimular e gerir plataformas de interação entre as empresas e o Sistema Científico e Tecnológico Nacional, potenciando a transferência de conhecimento, tecnologia, investigação e inovação para o tecido empresarial e desenvolver competências e sensibilidades do foro empresarial junto do meio científico, nomeadamente na promoção de criação de spin-offs, startups e na utilização do I&D para o aumento da inovação e competitividade de empresas existentes;
- i)Executar iniciativas e políticas de apoio ao investimento empresarial, orientadas para a valorização da oferta nacional de bens e serviços transacionáveis, no âmbito definido na alínea b);
- j)Assegurar o enquadramento, promoção e articulação dos instrumentos de dinamização e disseminação das atividades de capital de risco, de titularização de créditos e de garantia mútua, bem como a gestão dos instrumentos de capitalização empresarial, no âmbito do MEE;
- k)Colaborar com os serviços, organismos e demais entidades competentes da Administração Pública na preparação de legislação relativa à regulação e regulamentação da atividade empresarial, nomeadamente a que tenha impacte nas PME.
- 3 -O IAPMEI, I.P. é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, por dois vogais com funções executivas e por um vogal não executivo.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 140/2007, de 27 de abril.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.