Artigo 17.º
Trabalhadores da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A.
Redação registada como em vigor em 28/12/2012.
Esta redação foi substituída em 21/05/2014. Ver a versão consolidada
O IAPMEI, I.P.,dispõe de um mapa de pessoal com postos de trabalho, a extinguir quando vagar, destinados aos trabalhadores com contrato individual de trabalho que, por força do presente decreto-lei, transitem daAdI.