O IAPMEI, I.P.,dispõe de um mapa de pessoal com postos de trabalho, a extinguir quando vagar, destinados aos trabalhadores com contrato individual de trabalho que, por força do presente decreto-lei, transitem daAdI.
Artigo 17.º — Trabalhadores da Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S.A.
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/05/2014
Decreto-Lei n.º 82/2014 - 1.ª Série(20/05/2014)
Original
Em vigor de 28/12/2012 a 20/05/2014