- 1 -Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
- 2 -Os membros do conselho diretivo doIAPMEI, I.P., podemexercer, por inerência, sem lugar a qualquer acréscimo remuneratório, funções não executivas de administração nas sociedades participadas pelo IAPMEI, I.P., nos termos da lei.
Artigo 8.º — Estatuto dos membros do conselho diretivo
Vigente desde: 28/12/2012
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Em vigor desde 28/12/2012