- 1 -As associações de municípios estão sujeitas à tutela legalmente prevista para os municípios.
- 2 -As deliberações definitivas e executórias dos órgãos da associação podem ser contenciosamente impugnadas nos termos das deliberações dos órgãos municipais.
Artigo 11.º — (Tutela e recurso contencioso)
Vigente desde: 15/09/1981
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Em vigor desde 15/09/1981