Regulamenta a associação de municípios
(Conceito)
A associação de municípios é uma pessoa colectiva de direito público, criada por acordo de dois ou mais municípios vizinhos para a realização de interesses específicos comuns.
(Objecto possível)
A associação pode ter por objecto a realização de quaisquer interesses compreendidos nas atribuições dos municípios, salvo os que, pela sua natureza ou por disposição da lei, devam ser directamente realizados por aqueles.
(Composição)
(Estatutos)
(Processo de Constituição)
(Órgãos da associação)
A associação terá os seguintes órgãos:
(Composição da assembleia intermunicipal)
(Composição do conselho administrativo)
(Competência)
(Assessoria técnica)
Os gabinetes de apoio técnico às autarquias locais ficam adstritos a prestar a assessoria técnica que lhes for solicitada pelas associações de municípios com sede na área do respectivo agrupamento.
(Tutela e recurso contencioso)
(Património)
O património da associação é constituído pelos bens e direitos para ela transferidos no acto da constituição ou por ela posteriormente adquiridos por qualquer título.
(Isenção)
A associação beneficiará das isenções fiscais previstas na lei para as autarquias locais.
(Receitas)
Constituirão receitas da associação:
(Empréstimos)
(Orçamento)
(Julgamento das contas)
(Pessoal)
(Extinção da associação)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 28 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.