As dúvidas e omissões que surgirem na execução deste decreto-lei serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes e do membro do Governo que exercer tutela sobre o INSCOOP.
ARTIGO 8.º — (Dúvidas e omissões)
Vigente desde: 08/07/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1982