Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, compete ao Conselho:
- a)Aconselhar o membro do Governo responsável pela área do desporto na conceção das políticas de promoção do desporto em todas as suas vertentes e acompanhar o respetivo desenvolvimento;
- b)Pronunciar-se sobre os projetos legislativos relativos a matérias de desporto;
- c)Emitir pareceres e recomendações, no âmbito da execução das políticas definidas para o desporto;
- d)Pronunciar-se sobre a articulação dos diferentes subsistemas desportivos;
- e)Reconhecer o caráter profissional das competições desportivas em cada modalidade.