Define as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Desporto
Objeto
O presente decreto-lei define as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Desporto, doravante designado por Conselho.
Missão
O Conselho tem por missão aconselhar o membro do Governo responsável pela área do desporto em matérias relacionadas com a política nacional para o desporto, em particular na definição das áreas e dos setores prioritários no âmbito dessa política.
Competências
Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, compete ao Conselho:
Composição
O Conselho funciona em Plenário e através de uma Comissão Permanente.
Plenário
Comissão Permanente
Funcionamento
Regimentos
No prazo de 90 dias a contar da data da tomada de posse dos membros que compõem o Plenário e a Comissão Permanente, devem ser elaborados e aprovados os respetivos regimentos.
Publicação das deliberações
As deliberações do Conselho são publicadas na página eletrónica do IPDJ, I.P.
Faltas dos membros do Conselho
As faltas dadas pelos membros do Conselho, por motivo do exercício efetivo de funções, consideram-se justificadas.
Tomada de posse
Mandato
Apoio
Cabe ao IPDJ, I.P., o apoio técnico, logístico e material necessário ao funcionamento do Conselho, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Norma transitória
Até à entrada em vigor do diploma que altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, as referências que aí são feitas ao Conselho para a Ética e Segurança no Desporto consideram-se feitas à Comissão Permanente.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.