A Portaria n.º 1192-A/2006, de 3 de novembro, mantém-se em vigor até à entrada em vigor das portarias previstas no n.º 9 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, na redação conferida pelo presente diploma, em tudo o que não for incompatível com o disposto no presente diploma e com as necessárias adaptações.
Artigo 6.º — Disposição transitória
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012