O presente decreto-lei entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto
O presente decreto-lei entra em vigor no 30.º dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto
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Em vigor desde 31/12/2012