No prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor dos estatutos da UL, são eleitos os membros do conselho geral e nos 15 dias subsequentes tem início o processo de eleição do reitor, nos termos previstos nos estatutos.
Artigo 12.º — Prazo para a eleição
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012