- 1 -Para aprovação dos estatutos da UL é constituída uma assembleia estatutária composta pelos reitores e conselhos gerais das Universidades.
- 2 -A assembleia estatutária é presidida rotativamente pelos reitores das Universidades.
- 3 -A primeira sessão de trabalhos da assembleia estatutária tem lugar, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, em data a acordar entre os reitores e os presidentes dos conselhos gerais.
- 4 -Na primeira sessão de trabalhos, a assembleia estatutária delibera sobre o sistema de rotatividade da presidência da assembleia, a constituição da mesa e a constituição de uma comissão técnica encarregada da elaboração do projeto de estatutos.
- 5 -Os reitores e os senados das Universidades, bem como os presidentes e os diretores das unidades orgânicas e o titular do órgão de direção do EUL, I.P., colaboram com a comissão técnica na elaboração do projeto de estatutos, podendo apresentar propostas.
- 6 -O projeto de estatutos da UL é submetido a discussão pública, pelo prazo mínimo de 20 dias, devendo ser divulgado nas comunidades académicas das instituições de ensino superior pelos meios julgados mais adequados.
- 7 -No prazo de 90 dias a contar da primeira sessão de trabalhos, o reitor convoca a assembleia estatutária para a apreciação e aprovação do projeto de estatutos da UL.
Artigo 11. º — Estatutos
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012