- 1 -Os estudantes das unidades orgânicas das Universidades, com matrícula e inscrição válidas à data da fusão, transitam automaticamente para as respetivas unidades orgânicas da UL, mantendo todos os direitos e obrigações de que eram titulares naquelas entidades.
- 2 -Os processos académicos relativos aos estudantes com matrícula e inscrição válidas à data da fusão, bem como a alunos que já tenham concluído os seus estudos, transitam automaticamente para as respetivas unidades orgânicas da UL.
- 3 -A informação relativa à transição de matrículas e de processos académicos deve estar disponível para consulta nos serviços académicos das respetivas unidades orgânicas, cabendo aos serviços académicos da UL a gestão dessa informação, bem como a respetiva publicitação pelos meios julgados mais adequados.
Artigo 6.º — Direitos dos estudantes
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012