- 1 -Os artigos 3.º e 4.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
A DGAE é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O subdiretor-geral exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral, substituindo-o nas suas faltas e impedimentos.
- 2 -O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 15.º — Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2025
Decreto-Lei n.º 99/2025 - 1.ª Série(28/08/2025)
Original
Em vigor de 31/12/2012 a 31/08/2025